Após ser procurada por mães de pessoas com deficiência que relataram dificuldades para acessar a gratuidade no transporte coletivo urbano, a vereadora Éclesan Palhão (MDB), protocolou um Pedido de Providências solicitando ao Poder Executivo a revisão do Decreto Municipal nº 5.157/2021.
A proposta é retirar a exigência de comprovação de renda familiar para a concessão do benefício. Segundo a parlamentar, a Lei Municipal nº 6.180/2016 garante a gratuidade às pessoas com deficiência devidamente credenciadas, sem estabelecer qualquer critério relacionado à renda.
“Deficiência não tem renda. O acesso ao transporte é um direito que garante autonomia, inclusão e acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Não pode ser tratado como um benefício assistencial. Uma família que não utiliza o transporte coletivo não fará uso desse benefício, mas quem depende do ônibus para levar os filhos a terapias, consultas, à escola e a outros atendimentos precisa ter esse direito garantido, independentemente da renda”, destaca Éclesan.
A vereadora argumenta que a exigência atualmente prevista no decreto cria uma restrição não estabelecida pela legislação e acaba limitando o acesso das pessoas com deficiência a um direito fundamental. Para ela, a revisão da norma representa um avanço na inclusão, na acessibilidade e na garantia de direitos no município.
O pedido será encaminhado ao Poder Executivo para análise e
avaliação dos setores competentes.