Tendo como objetivo a melhoria do tratamento de pacientes enfermos, tendo em vista que muitas pessoas tem nos seus animais de estimação o seu maior conforto e segurança, os parlamentares aprovaram, na sessão ordinária da última segunda-feira (19), projeto do vereador Claudemir de Araújo (PTB) que dispõe sobre o ingresso de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, clínicas e ambientes terapêuticos no município de Erechim.
Na oportunidade, o vereador salientou que pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelaram que o tratamento dos pacientes de diversas doenças, apresentam uma significativa melhora quando compartilham seus momentos de ansiedade e angústia em um ambiente fora do seu lar, estando junto com seus pets. ?Estudos indicam que o contato do paciente com o seu animal de estimação, pode trazer melhoras de saúde e qualidade de vida, que vão desde a redução na pressão sanguínea e nos batimentos cardíacos até a sensação de felicidade e relaxamento. Os bichinhos se tornaram essenciais por se apresentarem como companhia e apoio emocional para muitas pessoas.?
De acordo com o projeto considera-se animal doméstico e de estimação todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, outras espécies devem passar pela avaliação do médico do paciente para autorização, segundo o quadro clínico do mesmo.
Para entrar na unidade de saúde, os animais devem estar em boas condições de higiene e seu responsável deverá apresentar a carteira de vacinação atualizada e laudo veterinário atestando a boa condição de saúde do animal. Além disso, a visita dos animais deve ser agendada previamente e o transporte dentro da unidade deve ser realizado em caixas específicas, de acordo com o tamanho e a espécie do pet. Animais de grande porte deverão estar de coleira e, se necessário, focinheira.
Os hospitais, clínicas e ambientes terapêuticos poderão criar um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.
Não será permitido o ingresso de animais nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência à pacientes vítimas de queimaduras, na central de material e esterilização, de unidade de tratamento intensivo ? UTI, nas áreas de preparo de medicamentos, na farmácia hospitalar, e nas áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos.